Acidentes de Trabalho
O sinistrado, dependendo da gravidade e urgência do tratamento, pode e deve ser assistido imediatamente numa unidade hospitalar privada ou pública mais próxima e célere.
A entidade patronal, tomador do seguro, deverá efetuar a participação do sinistro e após esta deverá encaminhar o sinistrado para a rede de prestadores clínicos da seguradora.
A participação deve ser feita, até 24 horas após a ocorrência do sinistro.
Para empresas com mais de 10 funcionários a participação tem de ser feita por via eletrónica para o endereço de email constante no portal da seguradora em causa.
As empresas com menos de 10 funcionários podem fazer a participação através do endereço eletrónico da respetiva seguradora ou utilizar o formulário de participação de sinistro constante do website dessa mesma companhia.